quinta-feira, 2 de julho de 2009

SEGURANÇA NA MONTAGEM DE ANDAIME


Garantir a prisão quer das partes construtivas da plataforma entre si quer desta aos apoios.
O afastamento da plataforma de pé à estrutura de construção não deve ser superior a 25 cm.
Os acessos aos andaimes devem ser feitos preferencialmente por torres exteriores ou pela estrutura já construída, se tal for possível e seguro.
Nos casos gerais, considera-se que uma plataforma de trabalho de andaime possui protecção suficiente quando todos os vãos livres apresentem um rodapé com altura mínima de 15cm, um guarda corpos intermédio a 45 cm e um guarda corpos a uma altura de ± 100 cm.
Todos os utentes de um andaime devem conhecer as regras básicas da sua utilização, nomeadamente no que diz respeito à capacidade, restrições de uso, colocação de acessos, etc.
Não se deve permitir a acumulação de cargas importantes numa zona restrita do andaime, nem tão pouco sujeitar a estrutura a esforços para os quais não está preparada.
Não retirar quaisquer elementos de segurança ou sustentação do andaime
Manter os pisos dos andaimes isentos de detritos que possam provocar desequilíbrio a quem os utiliza.

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